Dados do Comprador
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Instrumento Particular de Cessão de Cotas
e Acordo de Sócios
Projeto: Cidade Baixada RJ (Grand Theft Auto V Roleplay)
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e contratado o que se segue:
1. SÓCIO ADMINISTRADOR (CEDENTE): Daniel Henrique Borges, doravante denominado simplesmente "MAGISTER".
2. SÓCIO FUNDADOR DESENVOLVEDOR (INTERVENIENTE): Guilherme (SKY), doravante denominado simplesmente "SKY".
3. SÓCIO INVESTIDOR (CESSIONÁRIO): [NOME DO NOVO SÓCIO], portador do documento nº [DOCUMENTO], doravante denominado "INVESTIDOR".
1.1. O objeto deste contrato é a venda e transferência de 10% (dez por cento) da participação societária sobre os lucros líquidos do servidor "Baixada RJ".
1.2. A cessão das cotas é realizada pelo valor fixo e ajustado de $500,00 USD (Quinhentos Dólares Americanos), a ser pago integralmente via plataforma PayPal.
2.1. Para garantir a sustentabilidade do projeto, as partes acordam irrevogavelmente que o Faturamento Bruto (total arrecadado) obedecerá à seguinte regra de divisão prioritária ("Regra dos 50%"):
- 20% destinado exclusivamente a Marketing e Divulgação;
- 20% destinado a Infraestrutura, Scripts e Melhorias Técnicas;
- 10% destinado ao pagamento da Staff (Equipe Operacional).
3.1. Sobre o montante apurado como LUCRO LÍQUIDO (Item B da Cláusula Segunda), a divisão será feita da seguinte forma a partir da assinatura deste:
- SKY: 50% (Cinquenta por cento);
- MAGISTER: 40% (Quarenta por cento);
- INVESTIDOR: 10% (Dez por cento).
4.1. A venda das cotas objeto deste contrato não altera a estrutura administrativa do projeto.
4.2. MAGISTER permanece como Sócio Administrador, mantendo suas prerrogativas de gestão executiva, financeira e tomada de decisão.
4.3. SKY permanece como Sócio Fundador Desenvolvedor, responsável pela direção técnica e criativa.
4.4. O INVESTIDOR terá acesso aos relatórios financeiros e direito a voto consultivo, proporcional à sua cota.
5.1. Este contrato é válido e eficaz entre as partes, que o assinam digitalmente ou fisicamente para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
MAGISTER (Daniel H. Borges)
Sócio Administrador
SKY (Guilherme)
Sócio Fundador Desenvolvedor
SÓCIO INVESTIDOR
Comprador das Cotas
Baixada RJ • Documento gerado em